31 de janeiro de cada ano: momento de decidir se deve manter o enquadramento do regime tributário ou buscar outro regime visando se obter eficiência tributária, conforme leis. Para tanto, prepare um planejamento tributário consistente.
O momento de decisão sobre o enquadramento de regime tributário ocorre até 31 de janeiro de cada ano. Nesse contexto, se aproximam as festas de finais de ano e eventualmente essa seja a melhor época para realizar uma avaliação de planejamento tributário buscando atingir eficiência tributária e maior competitividade garantindo legalmente que sua empresa não seja castigada pela tributação.
Com isso, sempre ocorrem questionamentos: será que minha empresa está no regime tributário correto? Será que no Simples Nacional teríamos a redução de tributação? Ou no Lucro Presumido? Ou no Lucro Real?
O sistema tributário brasileiro possui uma complexidade muito grande e detalhes dentro dessa complexidade fazem muita diferença, influenciando enormemente a continuidade operacional das empresas. O grande número de tributos e a representatividade de cada um deles faz com que as empresas precisem ter uma gestão tributária técnica e preparada.
Afinal, você sabe o que é planejamento tributário?
O planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente sua carga tributária.
Considerando que a sua empresa realiza todos os procedimentos básicos estabelecidos para que sejam cumpridas todas as exigências legais, nos deparamos com a complexidade de estudo para enquadramento da empresa no regime tributário mais eficiente. Nesse momento precisamos ter o conhecimento de particularidades fiscais tributárias, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos e outras.
Objetivo do planejamento tributário
O principal objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas tributárias, ou seja, avaliar detalhadamente a elisão fiscal para reduzir tributação sobre o negócio.
Há dois tipos de elisão fiscal:
- Decorrente da própria lei.
- Resultante de lacunas e brechas existentes em lei.
No caso do primeiro tipo de elisão fiscal, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. São dados ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. Por exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).
Já o outro tipo de elisão fiscal, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.
A avaliação da carga tributária deve ser abordada sobre os seguintes aspectos:
- Evitar a incidência do imposto: procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo.
- Reduzir os valores totais a serem recolhidos: medidas para reduzir os impostos avaliando todas as parametrizações dos sistemas de gestão envolvidos.
- Avaliar o fluxo de pagamento dos impostos: há ações que permitem melhorar o fluxo de pagamento dos tributos, sem a incidência de multas.
Dentro do planejamento deve se avaliar características estratégicas da empresa, como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, fornecedores, estrutura de custos, entre outras.
Outros assuntos importantes abordados em um planejamento tributário:
- Redução da exposição à fiscalização.
- Recuperar valores monetários, como créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida.
- Abertura de filiais.
- Lançamento de novos produtos.
- Aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação) .
- Revisão da cadeia de fornecedores e aquisição de insumos de uma lista específica de fornecedores., pois nesse processo podem ser otimizados os créditos fiscais.
O planejamento tributário não é privilegio de apenas das grande empresas. Ele também é acessível às pequenas e médias empresas, basta contar com bons profissionais consultivos para gestão.
A própria legislação tributária fornece oportunidades de otimização fiscal, com objetivo de estimular negócios pequenos ou em fase inicial, o desenvolvimento de alguns setores estratégicos ou pouco desenvolvidos da economia, como infraestrutura, inovação e tecnologia, cultura e esportes. Até mesmo, desenvolvimento de regiões do país, como a Zona Franca de Manaus.
Conteúdo original contabeis.com.br