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	<title>Mendes e Lopes Advogados</title>
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	<title>Mendes e Lopes Advogados</title>
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		<title>Exclusão da ICMS do PIS/Cofins: O que muda para os contadores</title>
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		<pubDate>Fri, 06 Dec 2019 18:59:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[M&L News]]></category>
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					<description><![CDATA[A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar a ICMS como faturamento vai impactar as empresas de lucro real e lucro presumido no Brasil. Isso porque, essa decisão exclui o imposto da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Ou seja, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de não considerar a ICMS como faturamento vai impactar as empresas de lucro real e lucro presumido no Brasil. Isso porque, essa decisão exclui o imposto da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).</p>
<p>Ou seja, essas empresas precisam se preparar para saber calcular o imposto e ainda apurar o valor pago a maior e indevido para o PIS e a Cofins.</p>
<p>Nesse sentido, o artigo de hoje vai te ajudar a calcular isso para o seu cliente e ainda dizer qual é o impacto para os escritórios de contabilidade. Vamos nessa?</p>
<h2>Como calcular a exclusão da ICMS</h2>
<p>A decisão foi divulgada na <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=2585258" target="_blank" rel="noopener noreferrer">RE nº 574.706</a></span> e desde então, essa é uma das grandes discussões. A decisão da suprema corte é de que o cálculo da exclusão da ICMS do PIS e do Cofins deve considerar a receita bruta destacada na nota fiscal.</p>
<p>Já a resolução de consulta interna nº 13/2018 da Receita Federal aponta para o uso do valor líquido da ICMS. Porém, em caso de embate judicial, como a decisão deve acabar na mais alta corte do país, é pertinente que o seu cliente siga a decisão estabelecida pelo Supremo.</p>
<h2>Impacto para os escritórios de contabilidade</h2>
<p>Além do impacto ao calcular o novo imposto é preciso ficar atento aos valores de restituição que o seu cliente tem e ainda se o seu software está aderente a nova forma de cálculo do PIS e da Cofins com a exclusão da ICMS.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">Restituição</span></h3>
<p>Outro ponto importante é que os contribuintes passam agora a ter créditos das contribuições que foram calculadas antes da decisão. Contudo, o STF não deixou claro a partir de quando seria válida essa decisão. Sendo assim, as batalhas judiciais continuam para saber ao certo o quanto os contribuintes têm direito a receber.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">Soluções Fiscais e tributárias</span></h3>
<p>As empresas fornecedoras de<span style="color: #bca152;"> <a style="color: #bca152;" href="https://blog.mastermaq.com.br/7-caracteristicas-software-de-contabilidade/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">softwares para contabilidade</a> </span>precisam estar atentas para atender às mudanças nas legislações. Portanto, entre em contato com a sua software-house e procure se informar se ela já está levando em consideração a nova regra para fazer os cálculos.</p>
<h2>Armadilhas e pontos de atenção na exclusão da ICMS</h2>
<p>Como nada em contabilidade é simples, operacionalizar essa exclusão da ICMS é um ponto crítico e pode ter algumas armadilhas nesse caminho. Ou seja, antes de tudo é preciso considerar a viabilidade operacional desse processo.</p>
<p>A empresa do seu cliente trabalha com mais créditos que débitos? Contribuintes com a balança positiva entre PIS e Cofins. onde os créditos são usados como compensação em outros tributos federais, podem ter uma certa dificuldade de operacionalizar a exclusão do imposto. No entanto, para os que usam o regime cumulativo o processo de retroação pode ser mais fácil.</p>
<p>Outro ponto de atenção é as diferentes formas de incidência do PIS e da Cofins sobre os produtos vendidos – como por exemplo os tributados por regime monofásico ou alíquota zero. Para cada um a incidência das contribuições é diferente.</p>
<h2>Documentação necessária</h2>
<p>Como é um processo complexo e que depende de vários fatores, ficar atento a documentação é bastante importante. Isso porque, como se trata de uma decisão que ocorreu em 2017, resgatar essas informações pode ser uma tarefa difícil.</p>
<p>Além disso, o reconhecimento contábil do ativo precisa ser feito no momento certo e é preciso ter atenção para a apuração dos créditos. Erros de apuração podem resultar em restrições ao seu cliente que vão desde notificações até a multas.</p>
<p>Ou seja, cada caso é único e os procedimentos adotados vão depender da análise da situação de cada contribuinte e do regime ao qual ele está inserido.</p>
<p>Bom, como vimos, a exclusão da ICMS dos cálculos de PIS e Cofins é bastante complexa e precisa ser analisada caso a caso. O importante é ter a documentação toda em dia e discutir com o seu cliente qual o melhor caminho a ser tomado.</p>
<p>Conteúdo original <strong><span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://www.jornalcontabil.com.br/exclusao-da-icms-do-pis-cofins-o-que-muda-para-os-contadores/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">jornalcontabil.com.br</a></span></strong></p>
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		<title>Arbitragem tributária e execução fiscal serão debatidas na CCJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 05 Dec 2019 19:23:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[M&L News]]></category>
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					<description><![CDATA[A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promove seminário nesta segunda-feira (9) para debater o PL 4.257/2019, que trata da arbitragem tributária no Brasil. O projeto altera a Lei das Execuções Fiscais (Lei 6.830, de 1980) para possibilitar o uso da negociação fora do campo judicial como alternativa para solução de conflitos sobre débitos inscritos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) promove seminário nesta segunda-feira (9) para debater o <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137914" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PL 4.257/2019</a></span>, que trata da arbitragem tributária no Brasil. O projeto altera a Lei das Execuções Fiscais (<span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137914" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Lei 6.830, de 1980</a></span>) para possibilitar o uso da negociação fora do campo judicial como alternativa para solução de conflitos sobre débitos inscritos em dívida ativa. O texto, já aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e que aguarda decisão final da CCJ, também regulamenta a execução fiscal administrativa para cobrança de dívidas relacionadas a impostos como IPTU e IPVA.</p>
<p>O seminário foi requerido pelos senadores Antonio Anastasia (PSDB-MG), que apresentou a proposta, e Tasso Jereissati (PSDB-CE), que é o relator da matéria na CCJ.</p>
<p>O seminário será organizado em painéis que tratarão da arbitragem tributária e da execução fiscal extrajudicial, com a presença de subprocuradores da República, procuradores estaduais, juízes, advogados e técnicos ligados às questões tributárias e atuantes em matérias de execução da fazenda pública.</p>
<p>Foram convidados para o debate Flávio Henrique Unes Pereira, professor; Roberto Pasqualin, árbitro e membro do conselho diretor do Comitê Brasileiro de Arbitragem; Felipe Faiwichow Estefam, advogado e professor da Pontífice Universidade Católica de São Paulo; Paulo Gustavo Gonet Branco, subprocurador-geral da República; Phelippe Toledo Pires de Oliveira, procurador-geral adjunto de Consultoria e Contencioso Administrativo da PGFN (representante do Ministério da Economia); Flavio Jaime de Moraes Jardim, procurador-geral adjunto da Fazenda Distrital; Ricardo Ferrari Nogueira, procurador do Município de São Paulo; Thiago Sorrentino, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP, doutorando pela Universidade Autônoma de Lisboa, professor e advogado na área tributária; Tathiane dos Santos Piscitelli, professora da Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas e presidente da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/SP; Leonardo Varella Giannetti, advogado, membro do grupo de pesquisa em arbitragem tributária da Fundação Getúlio Vargas; e Antonio Saboia de Melo Neto, procurador do estado do Pará.</p>
<p>O seminário começas às 14h, no plenário 3 da Ala Senador Alexandre Costa.</p>
<p>Fonte: <span style="color: #bca152;"><strong><a style="color: #bca152;" href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/05/arbitragem-tributaria-e-execucao-fiscal-serao-debatidas-na-ccj" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Agência Senado</a></strong></span></p>
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		<title>Uma gestão tributária eficiente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Dec 2019 02:34:45 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[M&L News]]></category>
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					<description><![CDATA[Imagine uma empresa que não administra os tributos de forma adequada, e que não disponha de profissionais especializados neste assunto? A elaboração do planejamento tributário é uma estratégia eficiente e necessária, afinal gera a oportunidade para as empresas ganharem fôlego de caixa, pois reduzem os valores dispendidos com impostos, além de aumentar a competitividade no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Imagine uma empresa que não administra os tributos de forma adequada, e que não disponha de profissionais especializados neste assunto?</p>
<p>A elaboração do planejamento tributário é uma estratégia eficiente e necessária, afinal gera a oportunidade para as empresas ganharem fôlego de caixa, pois reduzem os valores dispendidos com impostos, além de aumentar a competitividade no mercado. Com o objetivo de analisar a partir de dados estimados para o próximo exercício a melhor e mais econômica opção tributária, o planejamento tributário se torna imprescindível, levando-se em conta que os impostos possuem um peso considerável nos custos das empresas.</p>
<p>O planejamento é executado com base nos preceitos da elisão fiscal, o ato que possibilita uma melhor carga tributária através de atos lícitos baseados na legislação. Já a evasão Fiscal é a menor carga tributária através de atos ilícitos, portanto afaste-se desta hipótese.</p>
<p>Evitar a incidência do fato gerador do tributo de forma incorreta ou imprecisa e reduzir ao máximo o montante do mesmo, através da opção mais apropriada do regime tributário a ser praticado durante o ano, proporciona várias possibilidades que uma vez bem elaboradas reduzem de maneira expressiva os valores pagos aos cofres públicos, contribuindo de forma decisiva para a manutenção e desempenho da empresa.</p>
<p>O Simples Nacional é a opção mais procurada pelas MEs – Microempresas e EPPs – Empresas de Pequeno Porte, entretanto é necessário analisar todos os regimes através de simulações que são indispensáveis para a escolha da opção correta, que deve estar alinhada ao porte e ou atividade praticada pela sociedade, além de outras variáveis. Temos outros regimes como o Lucro Presumido ou Lucro Real em algumas situações poderão ser mais vantajosos. Com relação ao MEI – Microempreendedor Individual, para seu enquadramento como tal, deverá ter atividades específicas, observando o limite de faturamento exigido de R$ 81 mil ao ano ou fração do mesmo.</p>
<p>Para deixar de maneira mais clara, apresento os regimes tributários disponíveis para as empresas, começando pelo famoso Simples Nacional, esta opção está disponível para as pessoas jurídicas com o faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e que se enquadrem no rol das atividades aptas a esta forma tributária. Para as empresas que não realizarem a opção no final do ano vigente, ainda será possível optar por esse regime até 31/01/2020, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. O Lucro Presumido, é uma forma de tributação considerada simplificada, pois permite à Receita Federal determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), sem que se apure necessariamente as despesas da empresa. A receita total no ano calendário anterior deverá ser igual ou inferior a R$ 78 milhões, e que igualmente estejam nas atividades permitidas. Embora mais complexo, o Lucro Real torna-se obrigatório quando a receita anual ultrapasse os R$ 78 milhões, sendo que, tudo que ocorre no negócio é apurado por meio de lançamentos contábeis, gerando receitas, custos e despesas, que ao final de um certo período, serão confrontados para gerar um resultado (lucro ou prejuízo), para receber a devida tributação.</p>
<p>Existem empresas cujas atividades não se enquadram no Lucro Presumido e nem no Simples Nacional, independente do faturamento anual, desta forma estarão compulsoriamente obrigadas por esta modalidade tributária, Lucro Real, por exemplo, empresas voltadas ao setor financeiro, cuja atividade seja de factoring, dentre outras, além de ser facultativa a quaisquer empresas, principalmente no começo de atividade, onde normalmente os gastos são superiores às receitas, visto que o prejuízo fiscal gera um crédito com o fisco, podendo ser compensados com os lucros futuros, e muitas vezes para compensar débitos tributários e previdenciários em programas específicos do governo, mais conhecido como Refis ou denominação similar, que tenha o mesmo propósito, observando que a opção se dará através do primeiro pagamento de IRPJ no ano calendário, sendo o código 2089 para optantes do Lucro Presumido e 5993 para as optantes do Lucro Real, portanto será fundamental conferir com toda a cautela se realmente o código do DARF é a real escolha da empresa, pois uma vez pago, ele consolidará a opção sendo irretratável, isto é, não há nenhuma possibilidade de voltar atrás, obrigando permanecer neste regime durante o ano.</p>
<p>Com relação ao MEI – Microempreendedor Individual é importante destacar os benefícios, vantagens e custos tributários ínfimos oferecidos para estas empresas as quais são dirigidas por autônomos, afinal o governo foi extremamente feliz em criar tal modalidade, tirando muitos brasileiros da informalidade, além de oferecer a capacidade de crescimento e expansão dos negócios, podendo firmar contratos com outras entidades, estar inserido no contexto social, conseguindo financiamentos bancários, além de contribuir para a previdência social.</p>
<p>O planejamento tributário proporciona situações favoráveis para as empresas, como o menor gastos com tributos, mediante a opção correta, desonerações tributárias ou renúncias fiscais de entidades responsáveis por tributar. Estes incentivos integram programas de fomento em âmbito municipal, estadual e federal, que possibilitam que os tributos sejam aplicados em operação futura ou destinados as atividades ou projetos de cunho sociocultural.</p>
<p>Ainda não poderíamos deixar de expor o quanto é importante e oportuno executar um exame detalhado às empresas públicas ou privadas de todos os portes, no sentido de avaliar as possibilidades de obtenção de recuperação de créditos tributários, visto que, através de análise minuciosa gera o caminho de identificar pagamentos feitos em duplicidade, ou a maior para os tributos de âmbito federal, estadual ou municipal. Vale dizer que neste cenário lotado de siglas facilmente ocorre equívocos, INSS, PIS, COFINS, IR, CSLL, IPI, ICMS, ISS entre outros, a recuperação de crédito tributário é ideal para reaver eventuais pagamentos feitos de forma errônea.</p>
<p>Não podemos esquecer das obrigações acessórias com relação aos prazos de apresentação de documentos fiscais e tributários, eSocial e a EFD-Reinf, exigem atenção especial entre outras, informações prestadas no ambiente digital integrado do Sped – Sistema Público de Escrituração Digital.</p>
<p>Portanto o planejamento tributário exige um profissional altamente qualificado, afinal é necessário enfoque gerencial as regras dos regimes fiscais previstos na legislação tributária, com vistas a propiciar a identificação da melhor opção a ser adotada para o próximo exercício de acordo com as situações concretas e individualizadas, pois assim procedendo, certamente haverá o correto e assertivo pagamento de tributos.</p>
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		<title>Planejamento Tributário: Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real? Momento de decidir</title>
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		<dc:creator><![CDATA[lopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 29 Nov 2019 02:45:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[M&L News]]></category>
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					<description><![CDATA[31 de janeiro de cada ano: momento de decidir se deve manter o enquadramento do regime tributário ou buscar outro regime visando se obter eficiência tributária, conforme leis. Para tanto, prepare um planejamento tributário consistente. O momento de decisão sobre o enquadramento de regime tributário ocorre até 31 de janeiro de cada ano. Nesse contexto, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>31 de janeiro de cada ano: momento de decidir se deve manter o enquadramento do regime tributário ou buscar outro regime visando se obter eficiência tributária, conforme leis. Para tanto, prepare um planejamento tributário consistente.</em></p>
<p>O momento de decisão sobre o enquadramento de regime tributário ocorre até 31 de janeiro de cada ano. Nesse contexto, se aproximam as festas de finais de ano e eventualmente essa seja a melhor época para realizar uma avaliação de planejamento tributário buscando atingir eficiência tributária e maior competitividade garantindo legalmente que sua empresa não seja castigada pela tributação.</p>
<p>Com isso, sempre ocorrem questionamentos: será que minha empresa está no regime tributário correto? Será que no Simples Nacional teríamos a redução de tributação? Ou no Lucro Presumido? Ou no Lucro Real?</p>
<p>O sistema tributário brasileiro possui uma complexidade muito grande e detalhes dentro dessa complexidade fazem muita diferença, influenciando enormemente a continuidade operacional das empresas. O grande número de tributos e a representatividade de cada um deles faz com que as empresas precisem ter uma gestão tributária técnica e preparada.</p>
<h2>Afinal, você sabe o que é planejamento tributário?</h2>
<p>O planejamento tributário é a gestão do pagamento de tributos de uma empresa e também o estudo de maneiras de reduzir legalmente sua carga tributária.</p>
<p>Considerando que a sua empresa realiza todos os procedimentos básicos estabelecidos para que sejam cumpridas todas as exigências legais, nos deparamos com a complexidade de estudo para enquadramento da empresa no regime tributário mais eficiente. Nesse momento precisamos ter o conhecimento de particularidades fiscais tributárias, que variam de acordo com o ramo de atividade, estrutura de capital, localização, modelo de contratação de recursos humanos e outras.</p>
<h2>Objetivo do planejamento tributário</h2>
<p>O principal objetivo do planejamento tributário é diminuir as despesas tributárias, ou seja, avaliar detalhadamente a elisão fiscal para reduzir tributação sobre o negócio.</p>
<p>Há dois tipos de elisão fiscal:</p>
<ul>
<li>Decorrente da própria lei.</li>
<li>Resultante de lacunas e brechas existentes em lei.</li>
</ul>
<p>No caso do primeiro tipo de elisão fiscal, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo induz a economia de tributos. São dados ao contribuinte determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados benefícios. Por exemplo: Incentivos à Inovação Tecnológica (Lei 11.196/2005).</p>
<p>Já o outro tipo de elisão fiscal, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado tributo com elementos da própria lei.</p>
<p>A avaliação da carga tributária deve ser abordada sobre os seguintes aspectos:</p>
<ul>
<li>Evitar a incidência do imposto: procedimentos que impedem a ocorrência do fato gerador do tributo.</li>
<li>Reduzir os valores totais a serem recolhidos: medidas para reduzir os impostos avaliando todas as parametrizações dos sistemas de gestão envolvidos.</li>
<li>Avaliar o fluxo de pagamento dos impostos: há ações que permitem melhorar o fluxo de pagamento dos tributos, sem a incidência de multas.</li>
</ul>
<p>Dentro do planejamento deve se avaliar características estratégicas da empresa, como: estrutura de capital, localização geográfica, contratação de mão de obra, terceirização de determinadas operações, fornecedores, estrutura de custos, entre outras.</p>
<p>Outros assuntos importantes abordados em um planejamento tributário:</p>
<ul>
<li>Redução da exposição à fiscalização.</li>
<li>Recuperar valores monetários, como créditos fiscais que não foram apropriados ou até mesmo débitos realizados de forma indevida.</li>
<li>Abertura de filiais.</li>
<li>Lançamento de novos produtos.</li>
<li>Aquisição e ou alienação da empresa, processos societários de reestruturação (cisão, fusão, incorporação) .</li>
<li>Revisão da cadeia de fornecedores e aquisição de insumos de uma lista específica de fornecedores., pois nesse processo podem ser otimizados os créditos fiscais.</li>
</ul>
<p>O planejamento tributário não é privilegio de apenas das grande empresas. Ele também é acessível às pequenas e médias empresas, basta contar com bons profissionais consultivos para gestão.</p>
<p>A própria legislação tributária fornece oportunidades de otimização fiscal, com objetivo de estimular negócios pequenos ou em fase inicial, o desenvolvimento de alguns setores estratégicos ou pouco desenvolvidos da economia, como infraestrutura, inovação e tecnologia, cultura e esportes. Até mesmo, desenvolvimento de regiões do país, como a Zona Franca de Manaus.</p>
<p>Conteúdo original <strong><a href="https://www.contabeis.com.br/artigos/5797/planejamento-tributario-simples-nacional-lucro-presumido-ou-lucro-real-momento-de-decidir/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">contabeis.com.br</a></strong></p>
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		<title>Planejamento Tributário: Uma ferramenta estratégica</title>
		<link>https://mendeslopes.com.br/planejamento-tributario-uma-ferramenta-estrategica/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[lopesadv]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 28 Nov 2019 02:48:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[M&L News]]></category>
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					<description><![CDATA[O sistema tributário brasileiro é demasiadamente caro e burocrático, muitos empresários vivem em luta constante em sua gestão na tentativa de diminuir a carga tributária da empresa. Mas, para minimizar qualquer discrepância ou erro com relação a tributação escolhida para o ano corrente, a legislação tributária prevê possibilidade da mudança da sua tributação para a [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O sistema tributário brasileiro é demasiadamente caro e burocrático, muitos empresários vivem em luta constante em sua gestão na tentativa de diminuir a carga tributária da empresa. Mas, para minimizar qualquer discrepância ou erro com relação a tributação escolhida para o ano corrente, a legislação tributária prevê possibilidade da mudança da sua tributação para a mais benéfica.</p>
<p>No final de cada ano é necessário que os empresários tenham especial atenção para decidir qual regime tributário deve prevalecer para o próximo ano. Portanto é o momento de procurar seus contadores para que estes façam as simulações necessárias para tomada de decisão quanto a melhor tributação para o ano que se inicia.</p>
<p>Essas simulações também conhecidas como planejamento tributário é essencial para a empresa, é a ferramenta que vai dar um norte para o empresário para a definição do regime tributário para o ano de 2020.</p>
<p>A opção para tributação é feita anualmente, neste momento os empresários fazem a opção pelo regime que é mais benéfica “Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional”. Importante ressaltar que a legislação não permite mudanças no regime tributário no mesmo exercício, a troca do Regime Tributário é feito no mês de janeiro de cada ano, sendo de caráter irretratável.</p>
<p><a href="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-tributario-uma-solucao-estrategica-02-1.jpg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-521" src="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-tributario-uma-solucao-estrategica-02-1.jpg" alt="Planejamento Tributário: Uma ferramenta estratégica" width="400" height="280" srcset="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-tributario-uma-solucao-estrategica-02-1.jpg 400w, https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-tributario-uma-solucao-estrategica-02-1-300x210.jpg 300w" sizes="(max-width: 400px) 100vw, 400px" /></a></p>
<p>A elaboração do Planejamento Tributário, dá ao empresário visão de qual tributação é mais vantajosa, dando oportunidade para as empresas reduzirem os custos tributários ganhando assim um pouco mais de fôlego, aumentando a sua competitividade no mercado.</p>
<p>Os Planejamentos Tributários devem ser feitos sempre com base nos preceitos da elisão fiscal, que é o ato de possibilitar uma menor carga tributária para a empresa através de atos lícitos baseadas na legislação.</p>
<p>A maior parte das empresas pequenas optam pelo Simples Nacional, mas isso nem sempre é a melhor opção para a empresa. É necessário analisar todos os regimes e fazer simulações, pois dependendo da atividade que desenvolve, o Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real poderão ser mais vantajosos. Quesitos como: faturamento, despesas da operação, volume de estoque, volume de prestação de serviço, patrimônio da empresa, projeção de faturamento para o próximo exercício, contribuirão para verificar se o enquadramento no regime de tributação deve ser alterado.</p>
<p>Muitas empresas prestadoras de serviços são mais beneficiadas pelo Lucro Presumido que no pelo Simples Nacional. O MEI, por sua vez, só pode adotar pelo Simples Nacional como Regime Tributário.</p>
<p>Nosso país oferece três opções para a escolha do Regime Tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Simples. A variação dos tributos entre esses regimes é muito grande, o que reforça a necessidade de um eficiente planejamento tributário, tornando possível optar pelo regime mais adequado para sua empresa.</p>
<p><em>Elvira de Carvalho, advogada e consultora tributária da King Contabilidade</em></p>
<p>Conteúdo original <strong><a href="https://www.jornalcontabil.com.br/planejamento-tributario-uma-ferramenta-estrategica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">jornalcontabil.com.br</a></strong></p>
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		<title>Planejamento estratégico tributário 2020: Riscos e oportunidades</title>
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		<pubDate>Wed, 20 Nov 2019 02:36:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[A projeção, além de facilitar o planejamento da tesouraria e o fluxo de caixa para o exercício seguinte, permite identificar qual regime tributário traz mais benefícios para a empresa, quanto à redução de carga tributária e burocracia e ganho de eficiência. Com o fim do ano se aproximando, as empresas têm a chance de rever [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A projeção, além de facilitar o planejamento da tesouraria e o fluxo de caixa para o exercício seguinte, permite identificar qual regime tributário traz mais benefícios para a empresa, quanto à redução de carga tributária e burocracia e ganho de eficiência.</p>
<p>Com o fim do ano se aproximando, as empresas têm a chance de rever a gestão da carga tributária e diminuir o impacto desse custo no orçamento. Para determinar o regime mais vantajoso para as operações, é preciso considerar os resultados obtidos no corrente exercício, desde os dados contábeis até as estatísticas operacionais, tais como unidades vendidas por produto ou serviço, índice de perdas, aumento de faturamento e perspectiva para o próximo ano, introdução de novas tecnologias que venham a alterar a estrutura de custos, novos modelos de negócios, etc.</p>
<p>“É um risco a empresa assumir que se faturar menos que o limite admitido pelo Simples deverá permanecer nesse regime ou no Lucro Presumido, se a receita bruta for de até R$ 78 milhões. Isso pode gerar um custo financeiro adicional”, explica Adelmo Nunes, contabilista e diretor da Planned Soluções Empresariais.</p>
<p>A legislação permite a revisão e a mudança de opção tributária, por isso a empresa não deve renunciar a um comparativo com as diversas opções de regime sem antes avaliar se é possível evitar custos extras de fluxo de caixa. Para Nunes, a análise financeira e dos dados operacionais para a tomada de decisão sobre o regime tributário deve ser minuciosa e abranger o plano de negócios, a receita bruta e o lucro projetado para o exercício seguinte. “É preciso considerar estrutura societária, tipo de produto, alíquotas de cada tributo, margens de lucro, custos, perfil de clientes e fornecedores, prazos de pagamento e recebimento, incentivos e benefícios fiscais, entre outros fatores que podem variar de empresa para empresa”, esclarece o diretor da Planned.</p>
<p><a href="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-estrategico-tributario-2020-riscos-e-oportunidades-02.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-527" src="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-estrategico-tributario-2020-riscos-e-oportunidades-02.jpg" alt="Planejamento estratégico tributário 2020: Riscos e oportunidades" width="600" height="400" srcset="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-estrategico-tributario-2020-riscos-e-oportunidades-02.jpg 600w, https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-estrategico-tributario-2020-riscos-e-oportunidades-02-300x200.jpg 300w, https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/planejamento-estrategico-tributario-2020-riscos-e-oportunidades-02-272x182.jpg 272w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A projeção, além de facilitar o planejamento da tesouraria e o fluxo de caixa para o exercício seguinte, permite identificar qual regime tributário — Real, Presumido ou Simples — traz mais benefícios para a empresa, quanto à redução de carga tributária e burocracia e ganho de eficiência, sem que isso afete a responsabilidade fiscal. “Independentemente do porte da empresa — observada à obrigatoriedade da adoção do Lucro Real por sociedades anônimas e de capital aberto com faturamento superior a R$ 78 milhões — o planejamento tributário pode impactar no IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, IPI, ICMS, ISS e na contribuição patronal para o INSS, daí sua importância”, salienta o contabilista.</p>
<p>Vale notar que o planejamento deve ser realizado antes da virada de ano, isso porque alguns impostos, a exemplo do PIS e da Cofins, requerem códigos do regime de tributação do imposto de renda a ser escolhido.</p>
<p>Conteúdo original <strong><a href="https://www.jornalcontabil.com.br/planejamento-estrategico-tributario-2020-riscos-e-oportunidades/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">jornalcontabil.com.br</a></strong></p>
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		<title>Impostos federais, estaduais e municipais: Saiba quais são</title>
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		<pubDate>Mon, 11 Nov 2019 19:12:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Brasil está entre os países que mais cobram tributos e impostos de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para termos uma ideia, algo em torno de 38% da economia nacional é destinado ao pagamento de impostos. De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Brasil está entre os países que mais cobram <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://www.amazon.com.br/gp/product/8569538227/ref=as_li_qf_asin_il_tl?ie=UTF8&amp;tag=egestor-20&amp;creative=9325&amp;linkCode=as2&amp;creativeASIN=8569538227&amp;linkId=d33d25d18d3c92eeed8e7c67ec20a679" target="_blank" rel="noopener noreferrer">tributos e impostos</a></span> de seus moradores, empresários e população como um todo. Só para termos uma ideia, algo em torno de 38% da economia nacional é destinado ao pagamento de impostos.</p>
<p>De acordo com o governo federal, podemos denominar como “imposto” todo tipo de tributo pago por pessoas físicas ou jurídicas aos municípios, estados ou ao Estado Brasileiro propriamente dito.</p>
<p>Esse tributo tem como principal objetivo contribuir para a gestão e investimentos governamentais (especialmente para infraestrutura). A seguir, confira quais são todos os impostos cobrados em âmbito nacional: o que inclui os impostos federais, estaduais e municipais.</p>
<h2>Impostos federais</h2>
<p>A grande maioria dos impostos são impostos federais, que são destinados ao Governo Federal. São eles:</p>
<h3><span style="color: #bca152;">II</span></h3>
<p>O II (<span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/como-abrir-uma-empresa-de-importacao-e-exportacao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imposto de Importação</a></span>) é um tributo federal que, de acordo com o artigo 153 I da Constituição Federal, é de responsabilidade da União.</p>
<p>Esse tipo de imposto federal, como o seu próprio nome já nos dá a entender, incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.</p>
<p>Sendo assim, toda vez que compras são feitas no exterior, a entrega dos produtos no Brasil só é autorizada mediante o pagamento do II.</p>
<p>O contribuinte, neste caso, é a pessoa física ou jurídica importadora. Esse tipo de imposto federal conta com dois tipos de arrecadação: regime de tributação simplificada (para bens adquiridos no valor de até US$100) ou regime de tributação especial (para bens adquiridos com valores acima de US$100 e abaixo de US$3000).</p>
<h3><span style="color: #bca152;">IPI</span></h3>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/ipi-tudo-o-que-voce-precisa-saber-sobre-esse-imposto/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IPI</a></span> – Imposto sobre Produtos Industrializados – também é um tributo federal, de competência da União. Basicamente, os contribuintes do IPI são os importadores, comerciantes ou arrematadores. Ele é destinado, exclusivamente, aos donos de indústrias.</p>
<p>Esse tipo de tributo federal recai tanto no valor do produto importado como do produto industrializado nacional. Além disso, no caso de produtos levados a leilão (por abandono ou apreensão), o imposto também é cobrado.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">IOF</span></h3>
<p>O IOF – <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/iof-imposto-sobre-operacoes-financeiras/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Imposto sobre Operações Financeiras</a></span> – é um dos principais tributos federais pagos pelo cidadão ao longo da vida. Basicamente, tal tributo federal recai sob operações de câmbio, crédito ou de seguro. Além disso, ele também é cobrado em operações mobiliárias ou relacionadas a títulos. O contribuinte pode ser tanto pessoa física como jurídica – tudo vai depender de quem realizar a operação.</p>
<p>De acordo com o Código Tributário Nacional (Art. 63) a cobrança do imposto federal IOF pode estar relacionada a: operações de crédito, operações de câmbio (seja na troca de moeda estrangeira ou nacional), operações de seguro (como no recebimento de prêmios ou geração de apólices) e na emissão, pagamento, transmissão ou resgate de valores mobiliários/títulos.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">IRPJ</span></h3>
<p>O IRPJ – <a href="https://blog.egestor.com.br/saiba-mais-sobre-imposto-de-renda-de-pessoa-juridica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer"><span style="color: #bca152;">Imposto de Renda Pessoa Jurídica</span></a> – é o tributo federal que incide sobre a renda bruta de empresas de todos os portes e segmentos do mercado nacional. As alíquotas são as seguintes: 6% (quando sobre o lucro acumulado inflacionário) ou de 15% (quando sobre o lucro real).</p>
<p>Empresas de todas as áreas do mercado estão sujeitas ao pagamento do IRPJ, assim como negócios essencialmente rurais, empresas estatais, empresas registradas ou não, empresas de sociedade mista e até mesmo estabelecimentos que estão em estados críticos que podem levar a falência. A declaração deste tipo de imposto federal pode ser tanto trimestral como anual.</p>
<p>Quando trimestral, o tributo federal deve ser pago no último dia dos seguintes meses: março, junho, setembro e dezembro. Quando em relação ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, devemos destacar que existem 4 diferentes modelos de tributação para as empresas: lucro arbitrário, lucro simples, lucro presumido e lucro real.</p>
<p>O lucro real é obrigatório para empresas com faturamento maior que 48 milhões anuais, e também para empresas que exercem determinadas atividades, como instituições financeiras e factoring.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">IRPF</span></h3>
<p><a href="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/impostos-federais-estatuais-e-municipais-saiba-quais-sao-02.jpg"><img decoding="async" class="aligncenter size-full wp-image-525" src="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/impostos-federais-estatuais-e-municipais-saiba-quais-sao-02.jpg" alt="Impostos federais, estaduais e municipais: Saiba quais são" width="600" height="400" srcset="https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/impostos-federais-estatuais-e-municipais-saiba-quais-sao-02.jpg 600w, https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/impostos-federais-estatuais-e-municipais-saiba-quais-sao-02-300x200.jpg 300w, https://mendeslopes.com.br/wp-content/uploads/2019/11/impostos-federais-estatuais-e-municipais-saiba-quais-sao-02-272x182.jpg 272w" sizes="(max-width: 600px) 100vw, 600px" /></a></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Outro imposto que está entre os principais tributos federais é o <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/imposto-de-renda-de-pessoa-fisica/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física</a></span>. Esse tipo de tributação federal incide na renda do trabalhador brasileiro. Ele não é cobrado para uma grande parcela da população, uma vez que é necessário ter obtido ganhos acima de um valor específico para contribuir no IRPF.</p>
<p>A alíquota do imposto federal IRPF varia bastante e é proporcional à renda de tributação. Atualmente, não precisam contribuir indivíduos com renda de até R$1.903,98 por mês.</p>
<p>Sob brasileiros com renda de 1.903,99 a 2.826,65 incide alíquota de 7,5%, o que reflete na contribuição de R$142,80 anualmente para o IRPF. Já sob os indivíduos com renda de 2.826,66 a 3.751,05 incide alíquota de 15%, refletindo em R$353,80 de tributação.</p>
<p>Para os que ganham entre R$3.751,06 a 4.664,68 a alíquota de tributação é de 22,5%, o que reflete na parcela de R$636,13 para dedução do IRPF. Por fim, para indivíduos com salário superior a R$4.664,68 incide a alíquota de 27,5%, com parcelas a partir de R$869,36 de contribuição.</p>
<p>Vários rendimentos não são tributáveis (ou seja, estão isentos). Este é o caso de: cadernetas de poupança, ajudas de custo, alienação de um imóvel ou de bens de até R$20 mil, cessão de imóveis gratuita, auxílio transporte ou alimentação, heranças, diárias, bolsas de estudo, doações, pensões para indivíduos com mais de 65 anos, letras hipotecárias e uma série de indenizações (como indenizações por acidente de trabalho, rescisões de contratos de trabalho, por danos patrimoniais e assim por diante).</p>
<h2><span style="color: #bca152;">ITR</span></h2>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_territorial_rural" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ITR</a></span> – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – é um imposto federal cobrado todos os anos exclusivamente das propriedades rurais. Basicamente, ele deve ser pago pelos donos de imóveis rurais ou usufrutuários/portadores de títulos (sendo estes pessoas físicas ou jurídicas). Quando não há pagamento da tributação há a cobrança de 1% de juros ao mês.</p>
<h2><span style="color: #bca152;">COFINS</span></h2>
<p>O COFINS (<span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-cofins-e-quem-precisa-pagar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social</a></span>) é um tributo federal cobrado de empresas brasileiras de todos os portes e segmentos do mercado – com exceção às micro e pequenas empresas registradas no regime do <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/simples-nacional-o-que-e-e-quem-pode-optar/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Simples Nacional</a></span> (que diminui as tributações para tais empresas com o objetivo de legalizá-las).</p>
<p>Basicamente, as empresas devem pagar este imposto federal para auxiliarem o governo federal no financiamento de programas de seguridade social – como previdência social, assistência social e saúde pública, por exemplo.</p>
<p>Essa contribuição é baseada nos rendimentos brutos anuais da empresa. Para as empresas com regime de lucros não cumulativo, a alíquota é de 7,6%. Já para empresas que optarem pela incidência do tipo cumulativa, a alíquota é menor: de 3%.</p>
<p>Sendo assim, uma empresa com regime de lucros cumulativos, que lucra R$100.000 por ano, irá pagar R$3000 de COFINS para o governo federal. Por outro lado, uma organização com regime de lucros não-cumulativo que lucra esse mesmo valor anualmente pagará R$7.600 de tributação anual.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">CIDE</span></h3>
<p>O CIDE – <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Contribui%C3%A7%C3%B5es_de_Interven%C3%A7%C3%A3o_no_Dom%C3%ADnio_Econ%C3%B4mico" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico</a></span> – é uma tributação federal que incide sobre o gás natural, petróleo e seus derivados (o que inclui o álcool e o combustível). Os contribuintes do CIDE são os produtores, importadores e formuladores de combustíveis em âmbito nacional.</p>
<p>As alíquotas são de R$100 por m³ de gás natural; R$50 por m³ de óleo diesel e zerada para os seguintes produtos: óleos combustíveis com alta ou baixa concentração de enxofre; querosenes de modo geral (incluindo querosenes de aviação), álcool etílico combustível e gases de petróleo liquefeitos (o que inclui os derivados de nafta e de gás natural).</p>
<p>Estão isentos do pagamento desta tributação produtos que serão vendidos para exportadores e nafta petroquímica que tem como destino final a produção de petroquímicos.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">CSLL</span></h3>
<p>Já a <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/o-que-e-csll/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">CSLL</a></span> – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – é uma tributação federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas. A alíquota da CSLL varia de 9 a 20%, o que irá depender dos lucros líquidos do período de base antes mesmo da provisão do IR.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">INSS</span></h3>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="http://www.previdencia.gov.br/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">INSS</a></span> é um dos tributos federais mais populares em âmbito nacional. Basicamente, esse tributo é destinada ao Instituto Nacional do Seguro Social, que pertence ao Ministério da Previdência Social (órgão do governo federal).</p>
<p>O INSS foi criado no ano de 1988 e é dotado de inúmeras funções, sendo a mais popular entre elas a responsabilidade pela aposentadoria social. Esse imposto federal é recolhido tanto das empresas (pessoas jurídicas) como dos trabalhadores (pessoas físicas).</p>
<p>Entre os pagamentos realizados pelo INSS destacam-se: aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e demais benefícios também previstos em lei. O INSS é um tributo federal descontado em <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/planilha-de-folha-de-pagamento/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">folha de pagamento</a></span> e a alíquota varia de 8 a 11% (basicamente, quanto maior é o salário, maior é também o desconto no holerite).</p>
<h3><span style="color: #bca152;">FGTS</span></h3>
<p>O FGTS – <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="http://www.fgts.gov.br/Pages/default.aspx" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Fundo de Garantia do Tempo de Serviço</a></span> – é um tributo federal que incide sob a renda do trabalhador brasileiro com carteira assinada. Esse valor, por sua vez, deve ser depositado pela própria empresa.</p>
<p>Essa tributação federal é no valor fixo de 8% do salário do empregado. O empregador, no caso, é o responsável por realizar este pagamento no nome do indivíduo mensalmente em uma conta da Caixa Econômica Federal.</p>
<p>Resumindo, o FGTS reflete na junção de todos esses depósitos mensais. O valor pertence ao empregado.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">PIS ou PASEP</span></h3>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://pt.wikipedia.org/wiki/PIS/PASEP" target="_blank" rel="noopener noreferrer">PIS</a></span> (Programa de Integração Social) e PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) nada mais são do que contribuições sociais. O principal objetivo do PIS e PASEP é de financiamento para o pagamento de abonos, seguro-desemprego e participação na receita bruta de entidades ou órgãos.</p>
<p>Não à toa, o PIS ou PASEP funcionam como uma segurança para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Tanto o número do PIS como do PASEP devem estar cadastrados no número de CNPJ da empresa.</p>
<p>Melhorar a distribuição de renda em âmbito nacional é o principal objetivo pelo qual o PIS/PASEP foi implementado, na reforma da constituição de 1988. O PIS pode ser sacado todos os anos – especialmente em casos de morte, aposentadoria ou graves doenças. O contribuinte deste tipo de imposto federal é o empregador.</p>
<h2>Impostos Estaduais</h2>
<p>Já os impostos estaduais (ou seja, recolhidos pelos 26 estados brasileiros) são os seguintes:</p>
<h3><span style="color: #bca152;">ICMS</span></h3>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/icms-entenda-o-que-e-e-como-funciona-este-imposto/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ICMS</a></span> – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – é um imposto estadual instituído em todo Brasil. Cada estado, por sua vez, pode alterar a tabela de valores a serem tributados por conta própria.</p>
<p>O ICMS é um tributo estadual que incide sobre os mais variados tipos de serviços prestados em âmbito nacional – como serviços de importação, telecomunicações, transportes interestaduais ou intermunicipais, prestação de serviços e assim por diante.</p>
<p>Ele também incide na circulação de alimentos, eletrodomésticos, roupas, veículos e outros. Os contribuintes do ICMS são pessoas jurídicas, ou seja, empresas cadastradas na Secretaria de Estado da Fazenda. A inscrição do estabelecimento é obrigatória antes mesmo do início de suas atividades.</p>
<p>Basicamente, qualquer empresa que atue na transferência, venda, transporte ou qualquer outra operação comercial/de circulação de mercadorias deve contribuir para o <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/icms-entenda-o-que-e-e-como-funciona-este-imposto/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ICMS</a></span>.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">ITCMD</span></h3>
<p>O ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – é um imposto de competência do Distrito Federal e dos Estados brasileiros. Seu objetivo é incidir sobre o recebimento de heranças (quando é causa mortis) ou doações (no caso de relações com inter-vivos).</p>
<p>Esse imposto estadual passa a ser cobrado após a transmissão de bens ou títulos (como créditos, imóveis e direitos em geral) de um indivíduo para outro, seja após a morte ou como doação. A alíquota varia de caso para caso e a função deste tipo de imposto é essencialmente fiscal.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">IPVA</span></h3>
<p>O IPVA – Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – é, certamente, o imposto estadual mais conhecido pela população. Basicamente, este tributo estadual e instituído na Constituição Federal incide sobre a propriedade de veículos automotores – o que inclui carros, motos, ônibus, caminhões e outros.</p>
<p>Após arrecadado, 50% do valor é de domínio do estado e os outros 50% da cidade onde o veículo foi registrado. A alíquota do IPVA varia de Estado para Estado e incide sobre o valor do veículo na tabela FIPE.</p>
<p>Sendo assim, um carro mais novo ou de um modelo mais caro terá o IPVA mais alto do que quando em comparação a um veículo velho e básico. O IPVA foi criado em 1985 em substituição a TRU – Taxa Rodoviária Única. Ele não tem nenhum tipo de relação com a situação das ruas ou estradas do estado, sendo o seu objetivo exclusivamente fiscal. O imposto estadual deve ser pago anualmente em parcela única ou em até três mensalidades.</p>
<h2>Impostos municipais</h2>
<p>Já os impostos municipais, ou seja, aqueles recolhidos pelos municípios/cidades brasileiras são os seguintes:</p>
<h3><span style="color: #bca152;">ITBI</span></h3>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="http://www.portaltributario.com.br/artigos/itbi.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ITBI</a></span> – Imposto sobre Transmissão de Bens Inter Vivos – é um tributo municipal de competência do Distrito Federal e dos Municípios. Em algumas cidades ele também pode ser conhecido pela sigla SISA. Esse tipo de tributo municipal incide sobre a transferência da propriedade de casas, prédios e imóveis de modo geral.</p>
<p>Sendo assim, o processo de compra e venda de uma residência, por exemplo, só é oficializado após o pagamento deste tributo. Na grande maioria dos casos o ITBI é pago pelo próprio comprador do imóvel. Porém, tudo vai depender do tipo de negociação.</p>
<p>A alíquota do ITBI varia de cidade para cidade, porém, é de em média 2% sob o valor de mercado do imóvel. Essa é uma média das capitais e cidades maiores de todo o Brasil. Sendo assim, no caso de um imóvel no valor de R$200.000 com aplicação de alíquota de 2%, a taxa de ITBI será de R$4 mil.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">ISS</span></h3>
<p>O <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">ISS</a></span> <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://blog.egestor.com.br/issqn-imposto-sobre-servicos-iss/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">– Imposto sobre Serviços</a></span> – é um tributo que incide sobre empresas de todos os portes e segmentos instalados na cidade em questão. O ISS foi criado em substituição do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Basicamente o ISS é um tributo de competência do Distrito Federal e dos municípios regido pela Lei Complementar de número 116, implementada em agosto de 2003.</p>
<p>De acordo com a Constituição Federal, a alíquota mínima de cobrança é de 2% com base nos rendimentos brutos da empresa. Não só as empresas de todos os portes prestadores de serviços devem pagar esse imposto, como também, profissionais autônomos deste segmento. Geralmente, a alíquota é de 5% em cima do valor da nota fiscal de cada serviço prestado.</p>
<p>Em alguns municípios brasileiros a alíquota é de apenas 2% (alíquota mínima, de acordo com a emenda constitucional) para estimular a prestação de determinados serviços, como é o caso de serviços na área de informática, por exemplo.</p>
<p>Todos os profissionais com ensino superior completo – como é o caso de médicos, advogados, administradores, engenheiros, cientistas políticos, arquitetos, comunicadores e outros – que atuam sem vínculo empregatício (ou seja, sem carteira assinada) também devem contribuir com o pagamento do tributo municipal ISS.</p>
<h3><span style="color: #bca152;">IPTU</span></h3>
<p>Por fim, o <span style="color: #bca152;"><a style="color: #bca152;" href="https://pt.wikipedia.org/wiki/Imposto_sobre_a_Propriedade_Predial_e_Territorial_Urbana" target="_blank" rel="noopener noreferrer">IPTU</a></span> (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é o imposto municipal que incide sobre a propriedade de qualquer tipo de imóvel, o que inclui: residências, galpões industriais, prédios comerciais ou residenciais, chácaras de recreio, terrenos e quaisquer outros espaços.</p>
<p>A base de cálculo deste imposto depende do valor venal do imóvel (ou seja, valor de mercado pelo qual ele deve ser comercializado). Para cálculo do valor venal do imóvel, por sua vez, levam-se em consideração os seguintes fatores: tamanho do terreno, total de área construída e não construída, localização do terreno na planta da cidade e qualificação (o que irá depender do acabamento da obra).</p>
<p>Após calculado o valor venal do imóvel, multiplica-se este valor pela alíquota de seu município. Geralmente, a alíquota é de 1,0% para casas e comércios ou de até 3% para prédios e terrenos.</p>
<p>Conteúdo original <span style="color: #bca152;"><strong><a style="color: #bca152;" href="https://www.jornalcontabil.com.br/impostos-federais-estaduais-e-municipais-saiba-quais-sao/" target="_blank" rel="noopener noreferrer">jornalcontabil.com.br</a></strong></span></p>
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